Bagagem
Como o próprio título nos indica, aqui devem ser considerados os bens de uso ou consumo pessoal, compatível com a viagem empreendida, em quantidade, natureza e variedade que não depreenda uma destinação comercial.
O tratamento tributário dado às bagagens estará sempre atrelado ao tempo de permanência no exterior, assim, todo aquele que permanecer por mais de um ano no exterior, comprovadamente, fará jus à Isenção dos tributos, tanto no que concerne à importação de bens usados ou novos, seja os de uso próprio, de sua residência ou do exercício de sua profissão, sempre compatível com o conceito de bagagem.
A LENIVAM orienta sobre quais os documentos necessários, a forma e o que se pode trazer do exterior ou remeter ao exterior como bagagem.
Procure sempre manter contato antes de realizar suas viagens, pois a boa orientação evita dissabores pelo descumprimento das obrigações legais. (mais..)

