DrawBack
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é um benefício à exportação que visa a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação.
O Regime de Drawback continua a ser subutilizado pela maioria das empresas, talvez pelo fantasma das dificuldades de sua obtenção ou de sua comprovação. A LENIVAM tem derrubado este dogma, provando e comprovando que o Regime de Drawback é perfeitamente viável.
Este benefício que pode ser cursado sob a forma de SUSPENSÃO ou ISENÇÃO, é de fácil manejo, necessitando, apenas, que seja eleita a melhor modalidade e a que melhor se molde à situação/necessidade do beneficiário.
Benefícios:
Na Importação:
- Suspensão/Isenção do IPI
- Suspensão/Isenção do II
- Suspensão/Isenção do PIS-Importação
- Suspensão/Isenção do COFINS-Importação
- Suspensão do ICMS
- Suspensão/Isenção do AFRMM
Na compra no mercado interno:
- Suspensão do PIS-Importação
- Suspensão do COFINS-Importação
Modalidades:
- Drawback Suspensão
- Drawback Isenção
- Drawback Integrado
- Drawback Embarcação
Os benéficos vão variar conforme a modalidade que melhor se adéqüe as necessidades de cada empresa, nada impede que a empresa tenha duas ou mais modalidade de drawback e dois ou mais atos de cada modalidade.

