Entreposto

O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, porto seco, instalação portuária de uso público ou de uso privativa de uso misto, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação.

O Entreposto aduaneiro tem como beneficio à suspensão dos tributos incidentes sobre a mercadoria, sendo que estes somente serão pagos quando ocorrer a nacionalização das mesmas.

Para ser beneficiária do regime de Entreposto Aduaneiro, a mercadoria deve ser Importada sem cobertura cambial, exceto aquelas que se destinarem à exportação, e deve ser importada na condição de frete pré-pago, sendo esta última exigência regra do Banco Central.

O Entreposto propicia às empresas várias vantagens como, estoque estratégico em território nacional, onde a mercadoria está à disposição, pagamento de impostos na medida em que as mercadorias forem sendo nacionalizadas, pagamento dos impostos diretamente pelo comprador final do produto,etc.