Importação de Usados
A par das exigências legais para a trazida de máquinas e equipamentos usados, estas podem ser plenamente satisfeitas e vencidas, sendo de nosso completo conhecimento a forma de como se lograr êxito nestas operações.
A condição principal, em regra, que autoriza a importação de um bem usado é a “Inexistência de Produção Nacional”, o que poderá ser aferido junto às entidades de classe a que pertença tal produto. (Ex. ABIMAC, ABIN, etc.)
A importação de mercadorias usadas está sujeita a Licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior.
A LENIVAM possui expertise no assessoramento da busca de autorização para a importação de usados, não deixe escapar a possibilidade de adquirir uma máquina ou equipamento que traga uma maior produtividade à sua empresa.

