Despacho Aduaneiro
Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não.
Efetivado o Registro de Exportação (RE), e uma vez estando à mercadoria pronta para o embarque, a empresa de posse de todos os documentos exigidos para a exportação, deverá providenciar a Declaração do Despacho de Exportação (DDE/SD) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE), por meio do SISCOMEX.
Elaborado o DDE/SD ou DSE e informada à presença de carga pelo depositário ou pelo exportador/representante legal, os documentos instrutivos do despacho serão recepcionados pela Receita Federal, o recebimento dos documentos pela Receita Federal marca o início do procedimento fiscal, dando inicio ao desembaraço da mercadoria.

