Despacho Aduaneiro

O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador, em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo representante do importador no SISCOMEX.

Baseado nas informações prestadas, são calculados os tributos, onde passam a serem efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho aduaneiro de importação, que é realizado com base em declaração elaborada no SISCOMEX e apresentada à unidade da Receita Federal na qual a mercadoria se encontra depositada.