Importação
A importação compreende a compra de produtos no exterior observada as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes da legislação brasileira.
O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial:
A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação, que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria.
A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfândega.
Por último, a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira ao fornecedor por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
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Importante:
Antes de se iniciar a operação de importação e/ou exportação, o interessado deve estar habilitado no SISTEMA RADAR, devendo obedecer, sob pena de impedimento da operação, as regras particularizadas de cada modalidade de habilitação.


