DrawBack

O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é um benefício à exportação que visa a desoneração de impostos na importação vinculada a um compromisso de exportação.

O Regime de Drawback continua a ser subutilizado pela maioria das empresas, talvez pelo fantasma das dificuldades de sua obtenção ou de sua comprovação. A LENIVAM tem derrubado este dogma, provando e comprovando que o Regime de Drawback é perfeitamente viável.

Este benefício que pode ser cursado sob a forma de SUSPENSÃO ou ISENÇÃO, é de fácil manejo, necessitando, apenas, que seja eleita a melhor modalidade e a que melhor se molde à situação/necessidade do beneficiário.

Benefícios:

 Na Importação:

  • Suspensão/Isenção do IPI
  • Suspensão/Isenção do II
  • Suspensão/Isenção do PIS-Importação
  • Suspensão/Isenção do COFINS-Importação
  • Suspensão do ICMS
  • Suspensão/Isenção do AFRMM

 

Na compra no mercado interno:

  • Suspensão do PIS-Importação
  • Suspensão do COFINS-Importação

 

Modalidades:

  • Drawback Suspensão
  • Drawback Isenção
  • Drawback Integrado
  • NOVO Drawback Integrado Isenção
  • Drawback Embarcação

 

Os benéficos vão variar conforme a modalidade que melhor se adéqüe as necessidades de cada empresa, nada impede que a empresa tenha duas ou mais modalidade de drawback e dois ou mais atos de cada modalidade.