Habilitação Radar (SISCOMEX)

Em regra geral, o despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), seja ela comum ou simplificada, para tal, primeiramente, o interessado deve providenciar, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), sua habilitação no SISTEMA RADAR.

Após a habilitação, por meio de Certificado Digital, do tipo e-CPF, o Responsável Legal poderá efetuar o credenciamento de seus representantes legais, para realizar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Cadastramento de Representante (Orienteações)

Modalidade de Pequena Monta (Orientações)