Exportação

O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação aos bens ou serviços à exportar, aos documentos apresentados e à legislação específica, visando o desembaraço e saída para o exterior.

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita ao despacho aduaneiro de exportação, com raras exceções, que é realizado meio do SISCOMEX sendo este apresentado à unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local onde a mercadoria se encontra depositada.

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Fluxograma passo a passo

Formação de Preço

Importante:

Antes de se iniciar a operação de importação e/ou exportação, o interessado deve estar habilitado no SISTEMA RADAR devendo obedecer, sob pena de impedimento da operação, as regras particularizadas de cada modalidade de habilitação.