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	<title>Lenivam</title>
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	<description>Serviços de Comércio Exterior</description>
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		<title>A Difícil Tarefa de se Fazer um Despacho Certo</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 20:10:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Assim como o advogado é o primeiro juiz da causa, o despachante é o primeiro fiscal do despacho, pois enquanto aquele analisa se uma situação é passível de ser levada aos nossos pretórios, a este, o despachante, caberia sanear a Declaração que será formalizada perante o Fisco. Conjugamos o verbo sanear no futuro do pretérito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Assim como o advogado é o primeiro juiz da causa, o despachante é o primeiro fiscal do despacho, pois enquanto aquele analisa se uma situação é passível de ser levada aos nossos pretórios, a este, o despachante, caberia sanear a Declaração que será formalizada perante o Fisco.</p>
<p>Conjugamos o verbo sanear no futuro do pretérito (ele sanearia), pois, a cada dia fica mais difícil conjugá-lo no presente (ele saneia), isto para aqueles que, de fato, fazem as análises necessárias antes da formalização de uma Declaração de Importação, posto que sempre que o fazem passam a ser taxados de “chatos”, “encrenqueiros” e tantos outros rótulos desabonadores.</p>
<p>Quando se passa a discutir e alertar que determinada mercadoria seria melhor classificada no NCM tal, que a Fatura, o Certificado de Origem ou qualquer outro documento está incorreto e deveria ser corrigido, instalasse o caos e coitado dele que vai ser rotulado com os predicados acima.</p>
<p>Talvez este estado de coisas aconteça porque nos dias atuais temos um número, cada vez maior, de excepcionais “despachantes de canal verde”, sim, é isto mesmo, pois quando o canal é diverso vamos ver aqueles que preferem arriscar contratando um destes excepcionais profissionais ou que não gostam de ser “chamados a atenção”, ficarem amarelos de medo ou vermelhos de raiva, assim como seus despachos, mas não dão o braço a torcer ou não ouvem o profissional e como prêmio engordam seus custos com armazenagens, demurrage, multas, etc.</p>
<p> Não raro vamos encontrar pessoas a se arrimarem em chavões antigos e ultrapassados, do tipo: sempre fizemos assim, no passado nunca tivemos problemas, o meu concorrente faz assim ou assado ou, ainda, o exportador diz que é assim e não pode alterar. Ledo engano destes que se socorrem de tais afirmativas, pois, cada despacho é um novo despacho e será visto por pessoas diversas com entendimentos diversos.</p>
<p>As leis mudam, surgem novas interpretações, novos ditames de classificação, novos “espíritos de porco” que escarafuncham os despachos até seu âmago e aqueles que querem fazer os despachos certos sofrem, isto quando não perdem o próprio cliente, sempre por teimar em querer fazer o certo., assim embora nos  perguntemos se não seria melhor, até por conta de poder sobreviver, fazer ou deixar que façam errado, não o fazemos pois temos que, pelo menos, tentar fazer certo.</p>
<p><strong>Eli Vieira Xavier,</strong> Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos, 17 de maio de 2012</p>
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		<title>25 de Abril &#8211; Dia do Despachante Aduaneiro</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 20:09:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Quantos Navio e Aviões Chegaram e Partiram ?  Quanta Carga Embarcou ou Descarregaram ?  Quanta Labuta e Suor foram Necessários para as Liberações ?  Quanta Alegria de Ver, bem Sucedidas, estas Operações!  Quantas Pessoas Valorizam o Profissional VERDADEIRO?  Quantas Pessoas não os Troca por Pouco Dinheiro?  Quanto há de Desvalor pelo VERDADEIRO Despachante Aduaneiro!  Quantos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quantos Navio e Aviões Chegaram e Partiram ?</p>
<p> Quanta Carga Embarcou ou Descarregaram ?</p>
<p> Quanta Labuta e Suor foram Necessários para as Liberações ?</p>
<p> Quanta Alegria de Ver, bem Sucedidas, estas Operações!</p>
<p> Quantas Pessoas Valorizam o Profissional VERDADEIRO?</p>
<p> Quantas Pessoas não os Troca por Pouco Dinheiro?</p>
<p> Quanto há de Desvalor pelo VERDADEIRO Despachante Aduaneiro!</p>
<p> Quantos Vêm Nele um VERDADEIRO Parceiro?</p>
<p> Quantos, quem Sabe um Dia, vão Enxergar quão ele é Necessário?</p>
<p> Quantos Enxergam que Ele é mais que um Operário?</p>
<p> Assim como Águia no Céu, Ele é quem Sabe o Caminho da Liberação.</p>
<p> Sempre Aplicando Persistência, Inteligência e Todo o Seu Coração.</p>
<p> Colaborando para Ver, cada vez Maior esta Nação.</p>
<p> Parabéns a todos os Despachantes Aduaneiros, que, na acepção da palavra, procure valorizar esta categoria, com Altivez, Seriedade e fazendo dela esta Bela Profissão.</p>
<p> <strong>Autor:</strong><br />
<strong>Eli Vieira Xavier,</strong> Despachante Aduaneiro <strong>há mais de 30 anos.</strong><br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda. <br />
Santos,25 de abril de 2012.</p>
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		<title>O REPORTO E A MP 563/11</title>
		<link>http://www.lenivam.com.br/pt-br/artigos/o-reporto-e-a-mp-56311/</link>
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		<pubDate>Mon, 09 Apr 2012 13:05:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Em que pese que para uma interpretação, mais exata, do texto de algumas mudanças trazidas pela MP 563/11, publicada em 04.04.12, no D.O.U, será necessário a edição de normas complementares, tais como Decreto e/ou Instruções Normativas, podemos, desde já, apontar algumas alterações em certas regras que envolvem o REPORTO, assim como, por ora, ficam algumas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center">Em que pese que para uma interpretação, mais exata, do texto de algumas mudanças trazidas pela MP 563/11, publicada em 04.04.12, no D.O.U, será necessário a edição de normas complementares, tais como Decreto e/ou Instruções Normativas, podemos, desde já, apontar algumas alterações em certas regras que envolvem o REPORTO, assim como, por ora, ficam algumas dúvidas, dentre as quais destacamos: </p>
<p style="text-align: justify;">No “caput” do artigo 14 da Lei 11.033/04, que instituiu o REPORTO foi suprimida a expressão “<span style="text-decoration: underline;">para uso exclusivo em portos</span>” passando a constar “<span style="text-decoration: underline;">para utilização exclusiva na execução de serviços de</span>&#8230;”.Esta alteração pode abrir uma brecha para que equipamentos sejam utilizados fora do porto?</p>
<p style="text-align: justify;">O instituto do REPORTO passa a contemplar alguns outros equipamentos e, por conseguinte, outros segmentos, podendo ser citado:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Sistemas suplementares de apoio operacional;</li>
<li>Proteção ambiental;</li>
<li>Sistema de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para um perfeito entendimento do que abarca tais inclusões será necessária a promulgação de Decreto que elenque não só os equipamentos como também quem poderá usufruir de tais benefícios. </p>
<p style="text-align: justify;">O questionamento acima exsurge do fato de ter havido apenas uma alteração no rol de beneficiários, posto que, anteriormente, em relação às instalações de uso privativo, só eram contempladas as de “<span style="text-decoration: underline;">uso misto</span>”, passando agora a constar as de “<span style="text-decoration: underline;">uso exclusivo</span>”, inclusive para aquelas que operam com embarcações offshore, trazendo-nos a dúvida de quem guardaria requisitos para se utilizar, por exemplo, dos sistemas de monitoramento e segurança de embarcações, posto que ficamos sem saber a quem caberia o uso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System), tão perseguido pela Secretaria Especial de Portos &#8211; SEP.</p>
<p style="text-align: justify;">Ressalte-se, ainda, que a definição da identificação obrigatória dos veículos adquiridos com os benefícios do REPORTO, antes de competência da SEP, passará ao órgão do Poder Executivo a ser determinado. Será que é o anúncio do fim desta Secretaria, que de há algum tempo vem sendo anunciada?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Autor:</strong><br />
<strong>Eli Vieira Xavier,</strong> Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos, 09 de abril de 2012</p>
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		<title>AFRMM- Alterações Significativas no Controle</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2012 14:33:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicada hoje, 26/03/2012, no Diário Oficial a Lei 12.599/12, que alterou a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante &#8211; AFRMM, mesmo ainda não vigindo, pois dependerá de regulamentação, merece, desde já, uma analise dos impactos que trará, uma vez que o controle e as multas passaram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center">Foi publicada hoje, 26/03/2012, no Diário Oficial a Lei 12.599/12, que alterou a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante &#8211; AFRMM, mesmo ainda não vigindo, pois dependerá de regulamentação, merece, desde já, uma analise dos impactos que trará, uma vez que o controle e as multas passaram a ser mais rígidos e pesadas, onde alguns pontos merecem destaque especial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Competência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A competência para administrar a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos passa a ser da Secretaria da Receita Federal do Brasil e não mais do Ministério dos Transportes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Verificação do Valor do Frete</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Haverá a análise da compatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário, ou seja, do frete, com o praticado no mercado, assim, qualquer preço de frete “subfaturado” poderá sofrer uma retificação, influindo nos demais tributos, sujeitando a operação ao recolhimento de diferenças, acrescido de multas e juros, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prazo de Recolhimento e Multas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Embora, em uma primeira análise, o texto esteja obscuro quanto ao “prazo para recolhimento do AFRMM” e da “aplicação de Multa”, uma vez que a entrega da mercadoria está condicionada à confirmação do seu pagamento, não vemos em que instante a Multa poderia ser aplicada.</p>
<p style="text-align: justify;">De qualquer forma, até que haja esclarecimentos maiores, deve-se ficar atento, pois a Multa passa a ser de 75% sobre o valor do AFRMM não recolhido, sendo possível a aplicação do desconto de 50% sobre este montante. </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Reflexo no ICMS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Historicamente sempre houve uma discussão se o AFRMM seria ou não um dos componentes do ICMS, seja pelo caráter do mesmo ou para quem se recolhia, porém, a nosso ver, deixa de haver tais discussões, posto que o mesmo será recolhido como uma das “despesas aduaneiras” e recolhidos junto à Receita Federal, passando a compor a base do ICMS, o que por consequência elevará o valor deste Imposto.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;"><strong>Autor:</strong><br />
<strong>Eli Vieira Xavier,</strong> Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos, 26 de março de 2012</span></span></p>
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		<item>
		<title>Papel, Papel e Mais Papel</title>
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		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 12:29:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Em plena era digital, com sistemas e softwares que chegam a controlar nossa vida cotidiana, nos vemos, estarrecidos, que, apesar das promessas governamentais de findar com burocracias, ainda somos obrigados a apresentar a vários órgãos um mundo de papel, repetitivos, inócuos e desnecessários. Assistimos e acompanhamos a criação do SISCOMEX, tendo sido propalado como um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em plena era digital, com sistemas e softwares que chegam a controlar nossa vida cotidiana, nos vemos, estarrecidos, que, apesar das promessas governamentais de findar com burocracias, ainda somos obrigados a apresentar a vários órgãos um mundo de papel, repetitivos, inócuos e desnecessários.</p>
<p>Assistimos e acompanhamos a criação do SISCOMEX, tendo sido propalado como um sistema que primaria pelo jargão do “<em>Non Paper</em>”, ou seja <strong>“Sem Papel”</strong>, e o que acontece ainda hoje, uma enxurrada de cópias e mais cópias de papéis e documentos que devem ser apresentados, sendo que alguns deles, como a própria Declaração de Importação, que embora elaborada e disponível no sistema, tem que ser apresentada no papel, afora a agravante de que, embora a mesma seja gerada a partir de uma assinatura digital, obrigam-nos a que a assinemos de próprio punho. </p>
<p>Isto não acontece somente no âmbito da Receita Federal, mas em vários outros Órgãos,  por exemplo, a ANVISA, em processos de liberação de produtos importados, onde uma mesma empresa venha a ter 01 ou 500 processos, teremos que juntar 01 ou 500 cópias da Procuração, 01 ou 500 cópias da Fatura, Packinglist, B/L, ou outro qualquer documento, mesmo sendo eles os mesmos, somente pelo fato de não pertencer à mesma Licença de Importação.</p>
<p>Todos os dias ouvimos falar sobre sustentabilidade, isto sem falar nos discursos governamentais à respeito de “proteção ambiental”, “Protocolo de Kyoto”,etc., porém não vemos atitudes dos próprios organismos do governo coibindo o uso indiscriminado e desnecessário de papel e nos perguntamos: Será que eles têm onde guardar tanto papel repetido? Papel, papel, e mais papel, para que tanto papel?</p>
<p><strong>Autor:</strong><br />
<strong>Eli Vieira Xavier,</strong> Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos, 05 de janeiro de 2012</p>
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		<title>REPORTO – Renovação e Alterações</title>
		<link>http://www.lenivam.com.br/pt-br/artigos/reporto-%e2%80%93-renovacao-e-alteracoes/</link>
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		<pubDate>Tue, 27 Dec 2011 16:58:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[O Governo Federal atendendo os anseios da coletividade que atua, principalmente, com operações portuárias, prorrogou até 31.12.2015, através da Medida Provisória 556, publicada no DOU de ontem (26.12), os benefícios do REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Como é sabido a MP deve passar pelas duas Casas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo Federal atendendo os anseios da coletividade que atua, principalmente, com operações portuárias, prorrogou até 31.12.2015, através da Medida Provisória 556, publicada no DOU de ontem (26.12), os benefícios do REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.</p>
<p>Como é sabido a MP deve passar pelas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), visando sua conversão em Lei, sendo certo que deverão ocorrer tentativas de alterações no texto hoje vigente, haja vista que existem pleitos de vários setores, seja para a inclusão de novos equipamentos, de novos beneficiários, correção de seu campo de aplicação, como, por exemplo, na questão das partes e peças, entre outras.</p>
<p>No tocante as partes e peças o texto atual, de forma equivocada, somente permite a trazida das mesmas com valores <strong>Iguais ou Superiores</strong> a 20% do valor do bem, quando o correto seria <strong>Igual ou Inferior</strong>.</p>
<p>Importante salientar que pode haver uma tentativa de alteração no sistema que autoriza a importação de bens com isenção do Imposto de Importação, posto ter sido aventada, em algum lugar, a possibilidade de se usar o instituto da Inexistência de <strong>Produção Nacional</strong> em detrimento da, hoje aplicada, Inexistência de <strong>Similar Nacional</strong>, onde, neste último, existe o mecanismo de análise de <span style="text-decoration: underline;">“Preço”,</span> enquanto no primeiro não, assim, para muitos equipamentos, haverá o indeferimento das Licenças de Importações. Mesmo com diferenças, por vezes abissais, entre o preço do equipamento nacional e o do importado, ,desta forma, os interessados devem ficar atentos e se esforçarem para que tal mecanismo não seja modificado.</p>
<p>De qualquer sorte, regozijamo-nos com a medida adotada, posto ser imperativo que continue a haver uma reforma e ampliação de nosso setor portuário, assim como esperamos que estes mesmos beneficiários possam, de alguma forma, diminuir o nosso custo Brasil, praticando tarifas menores, pois não se justifica receber o benefício de um lado e, a cada dia, vermos custos maiores de outro.  </p>
<p>Autor:<br />
<strong>Eli Vieira Xavier,</strong> Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos, 27 de dezembro de 2011</p>
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		<title>Operador Estrangeiro?</title>
		<link>http://www.lenivam.com.br/pt-br/artigos/receita-federal-abre-possibilidade-de-cadastramento-de-fornecedor-estrangeiro-visando-agilidade-nas-liberacoes-das-importacoes-brasileiras/</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Aug 2011 14:39:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
				<category><![CDATA[artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Receita Federal abre possibilidade de cadastramento de Fornecedor Estrangeiro visando agilidade nas liberações das importações brasileiras.      Foi publicado em 18/08/2011 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.181 que trata do procedimento de operador estrangeiro (produtor, fabricante ou exportador estabelecido em país estrangeiro) com a finalidade de dispensar procedimentos de controles especiais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Receita Federal abre possibilidade de cadastramento de Fornecedor Estrangeiro visando agilidade nas liberações das importações brasileiras.</strong></p>
<p>     Foi publicado em 18/08/2011 a <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11812011.htm">Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.181</a> que trata do procedimento de operador estrangeiro (produtor, fabricante ou exportador estabelecido em país estrangeiro) com a finalidade de dispensar procedimentos de controles especiais na importação.</p>
<p>     Os controles especiais de importação são aqueles contidos na <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in11692011.htm">Instrução Normativa RFB 1.169 de 29/07/2011</a>(divulgado pelo boletim Fique Por Dentro em 16/08/2011), fora os demais procedimentos previstos na legislação aduaneira.</p>
<p>     A adesão ao procedimento é voluntária, a sua não adesão por parte do operador estrangeiro não o impede de exportar normalmente para o Brasil.</p>
<p>     Para aderir ao procedimento basta que o operador estrangeiro cumpra com as regras contidas na IN RFB 1.181/11, podendo ser feito o pedido de adesão por qualquer um dos importadores estabelecidos no Brasil.</p>
<p>     Um dos aspectos para adesão ao procedimento de operador estrangeiro está na verificação de conformidade aduaneira, que se entende por:: <em>“o procedimento administrativo pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) procede à análise de produto e de processo produtivo e reconhece o atendimento, pelo operador estrangeiro, dos critérios e requisitos relacionados com o controle na importação de mercadorias passíveis de serem submetidas aos procedimentos especiais de controle, inclusive os estabelecidos na <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11692011.htm">IN</a> RFB 1.169/11.” </em></p>
<p>     Dentre os aspectos da verificação de conformidade aduaneira temos a “<em>identificação das matérias-primas e de outros aspectos merceológicos, de forma a permitir a <span style="text-decoration: underline;">correta classificação fiscal</span> das mercadorias exportadas para o Brasil;” </em>(grifo)</p>
<p>     Não podemos afirmar que a vida pregressa da empresa importadora não será averiguada com base nas informações fornecidas pelo procedimento de verificação de conformidade aduaneira, mesmo constando da IN RFB 1.181/11 de que os documentos e informações utilizados para o processo serão utilizados única e exclusivamente para os fins propostos na referida IN.</p>
<p>     O intuito da norma ainda nos é obscuro, posto que, à uma primeira vista, enseja  uma alternativa para a liberação mais rápida de mercadorias importadas, porém nos causa espécie o fato de estar atrelada à IN/RFB 1169/11, que trata da SUSPEIÇÃO DE IRREGULARIDADE, denotando uma espécie de “ameaça”, porém, mesmo esquecendo este particular, a adesão ao procedimento deve ser bem estudada e acertada, inclusive com os operadores (fornecedores), uma vez que a norma prevê a possível visita técnica à planta situada no exterior, sendo que esta será levada a termo por 2 (dois) Fiscais da Receita Federal, sendo todos os custos e burocracias suportados pelo importador brasileiro, desde a obtenção de Vistos de Entrada, estadas, transporte, deslocamentos, alimentação, etc., ou seja, todas as despesas.</p>
<p>     A Lenivam e seus profissionais estão aptos a auxiliar os importadores e operadores que desejam se habilitar neste novo procedimento, ficamos a disposição.</p>
<p>Autor:<br />
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos,  23 de agosto de 2011</p>
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		<title>Ex-Cepcionar Usados é Criar Regra de Exceção</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 14:23:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
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		<description><![CDATA[            Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.             Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>            Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.</p>
<p>            Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.</p>
<p>            Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na <a href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1312988044.pdf">Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011</a>, posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.</p>
<p>            Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Inexistência de Produção Nacional, do bem que se pretende importar, assim fica a pergunta: <strong>Quem estaria sofrendo os prejuízos desta proibição?</strong></p>
<p>            A prova de produtividade nacional de bem idêntico ao que se pretende importar, via de regra, fica a cargo de entidades de classe nacionais que congregam os fabricantes de máquinas e equipamentos.</p>
<p>            No âmbito do MERCOSUL existem decisões públicas e ratificadas pelos Estados partes que prevêem a eliminação da aplicabilidade dos Ex-Tarifários a bens usados, sendo a última decisão datada de 16/10/2010, onde se prevê o término deste benefício em 31/12/2012.</p>
<p>            À mercê da existência destas decisões, onde o Brasil constou como signatário, o Governo Federal, de forma unilateral, legalmente ou não, pega de surpresa as empresas, em meio a processos de obtenção do beneficio para a trazida de equipamentos, muitas das vezes já pagos e por vezes já inclusos em projetos de investimentos, passando a inviabilizar tal iniciativa.</p>
<p>            Voltamos então a perguntar: <strong>A regra atende ao interesse de quem? </strong>Frisamos que não somos contra a indústria nacional, porém, não é admissível uma defesa exacerbada e unilateral, que privilegia a incompetência daqueles que não têm condições de fornecimento de determinado equipamento, ou não detêm tecnologia para fazê-lo, impedindo que empresas, com pujança, invistam naquilo que aqui inexiste, afora o fato do rompimento de regras postas e sabidas, criando-se uma verdadeira regra de exceção.</p>
<p>Autor:<br />
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos,  16 de agosto de 2011</p>
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		<title>Ex-Cepcionar os Usados é Criar Regra de Exceção</title>
		<link>http://www.lenivam.com.br/pt-br/geral/ex-cepcionar-os-usados-e-criar-regra-de-excecao-2/</link>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 14:21:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
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<p>            Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.</p>
<p>             Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.</p>
<p>             Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na <a href="http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1312988044.pdf">Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011</a>, posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.</p>
<p>             Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Inexistência de Produção Nacional, do bem que se pretende importar, assim fica a pergunta: <strong>Quem estaria sofrendo os prejuízos desta proibição?</strong></p>
<p><strong> </strong>            A prova de produtividade nacional de bem idêntico ao que se pretende importar, via de regra, fica a cargo de entidades de classe nacionais que congregam os fabricantes de máquinas e equipamentos.</p>
<p>             No âmbito do MERCOSUL existem decisões públicas e ratificadas pelos Estados partes que prevêem a eliminação da aplicabilidade dos Ex-Tarifários a bens usados, sendo a última decisão datada de 16/10/2010, onde se prevê o término deste benefício em 31/12/2012.</p>
<p>             À mercê da existência destas decisões, onde o Brasil constou como signatário, o Governo Federal, de forma unilateral, legalmente ou não, pega de surpresa as empresas, em meio a processos de obtenção do beneficio para a trazida de equipamentos, muitas das vezes já pagos e por vezes já inclusos em projetos de investimentos, passando a inviabilizar tal iniciativa.</p>
<p>             Voltamos então a perguntar: <strong>A regra atende ao interesse de quem? </strong>Frisamos que não somos contra a indústria nacional, porém, não é admissível uma defesa exacerbada e unilateral, que privilegia a incompetência daqueles que não têm condições de fornecimento de determinado equipamento, ou não detêm tecnologia para fazê-lo, impedindo que empresas, com pujança, invistam naquilo que aqui inexiste, afora o fato do rompimento de regras postas e sabidas, criando-se uma verdadeira regra de exceção.</p>
<p> Autor:<br />
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro.<br />
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior Ltda.<br />
Santos,  16 de agosto de 2011</p>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 14:19:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>eliton</dc:creator>
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