Desembaraço

Registrada a Declaração de Importação (DI) é iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

O sistema de desembaraço nas importações, que é feito aleatoriamente pelo SISCOMEX, pode ocorrer em quatro modalidades de parametrização, sendo eles:

CANAL VERDE:  O sistema libera automaticamente as mercadorias, podendo a autoridade aduaneira, mesmo assim, selecioná-la para verificações suplementares, quer pela espécie da mercadoria, pela vida pregressa dos envolvidos no despacho (importador/despachante) ou outros parâmetros da autoridade aduaneira.

CANAL AMARELO:  Nestes casos haverá a necessidade de que o despacho seja submetido a uma verificação documental, nada impedindo que possa ser submetido à conferência física ou verificação de valor da mercadoria, razão da necessidade de que o despacho tenha sua elaboração de forma cuidadosa e pormenorizada.

CANAL VERMELHO: Situação em que o despacho passará pelo crivo do exame documental e as mercadorias serão objeto de conferência física, situação em que além da perfeita elaboração do despacho, o despachante incumbido deverá ter uma perfeita sintonia e conhecimento prático das matérias que envolvem a liberação de um bem, tanto no tocante à legislação, como perfeita sintonia com os agentes fiscalizadores.

CANAL CINZA: É o mais carregado de etapas a serem cumpridas, pois além de passarem pelas acima citadas, será aplicado procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, é com o desembaraço aduaneiro que se autoriza a efetiva entrega da mercadoria ao importador.

Vale ressaltar que, os despachos estarão sujeitos a revisão aduaneira, bem como as mercadorias poderão ser objeto de verificação, seja no trajeto ou no estabelecimento do importador, independente do canal de parametrização em que tenha sido liberado.

Importante:

Importante frisar que por um prazo de cinco anos, fora o da execução da importação/ exportação, haja um arquivamento perfeito de todos os documentos que acobertaram a operação, posto que são graves e severas as penalidades pelo descumprimento desta obrigação acessória, aplicável a todos os envolvidos na operação, ou seja, importadores/exportadores , despachantes e demais intervenientes.